28 de nov. de 2007

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI


A Emenda à Lei Orgânica Municipal de nº 31, de 09 de outubro de 2007, de iniciativa dos vereadores Geni Peteffi e Elói Frizzo foi aprovada por unanimidade dos vereadores da Câmara Municipal de Caxias do Sul. A publicação da emenda aconteceu no Jornal do Município no dia 14 de novembro de 2007. A Emenda nº 31 determina que o cálculo para cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI -, passe a ser cobrado ( 02% ) sobre o valor de venda atribuída ao imóvel para fins de cobrança de IPTU, estabelecendo portanto, uma regra universal para tal cobrança, por parte da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul. A emenda acaba com as avaliações discricionárias e completamente subjetivas executadas por servidores da Secretaria da Fazenda. O novo regramento possibilitará, a médio prazo, a regularização de milhares de “contratos de gaveta”, hoje existentes. Os vereadores, autores do novo regramento, estão cientes de que estão cumprindo os compromissos assumidos com a comunidade de procurar atualizar e modernizar nossa legislação urbanística a exemplo do que já foi feito nas discussões do Plano Diretor Municipal de Caxias do Sul, recentemente sancionado.

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