25 de jan. de 2008

PARCELAMENTO E USO DO SOLO URBANO, UMA NOVA LEI PARA UM NOVO TEMPO

Por Edio Elói Frizzo
Quase trinta anos se passaram antes que surgisse nova legislação para o parcelamento do solo de Caxias do Sul. Portanto, quando se falar, principalmente, na Lei nº 3.300, de 29 de novembro de 1988, precisa-se saber que ela não mais existe. Ela foi revogada juntamente com outras oito leis e, em seu lugar, começa a produzir seus efeitos a Lei nº 6.810, de 20 de dezembro de 2007, recentemente aprovada. Ainda é novidade e, apesar de a mídia não ter dado a repercussão que deveria, pela importância do assunto, temos ciência da preocupação dos empreendedores pela procura de informações a respeito da mesma, pois disciplina o parcelamento do solo para fins urbanos, incorporando ao seu texto importantes modificações, especialmente nos aspectos urbanísticos e de conteúdo econômico. É óbvio que a nova legislação vem intimamente ligada à Lei Complementar nº 290, de 24 de setembro de 2007, que instituiu e modernizou o Plano Diretor do Município de Caxias do Sul. O que falar dessa nova legislação? Muitas discussões foram feitas, inclusive acaloradas, mas que produziram e produzirão resultados práticos e importantes para a modernização das normas e procedimentos que a municipalidade tem a responsabilidade de aplicar.
Tudo foi feito “a quatro mãos”, como se costuma falar, e com muita responsabilidade, adequando a nova lei as já consensuadas modificações em tramitação no Congresso Nacional através do Projeto de Lei 3.057/2000, que altera Lei 6.766/79, que trata do tema parcelamento e uso do solo a nível federal. O Estatuto das Cidades foi nosso livro de cabeceira durante muito tempo. Executivo e Legislativo caxienses estão de parabéns. O povo está de parabéns pelo novo instrumento moderno, que, precisamos reconhecer, ainda pode e deve ser modernizado, pois estamos em permanente transformação.
Novos conceitos e novas abrangências foram criadas apontando para todas as direções: zona urbana; zona de expansão urbana; zona rural; medidas de regularização fundiária de interesse social; medidas de regularização fundiária de interesse específico; cooperativas habitacionais; categorias de acordo com o uso; fracionamento ou desdobro; condomínios urbanísticos; parcelamento integrado à edificação; chácaras e sítios de lazer de baixa densidade, entre outras.
Outra grande preocupação dos interessados foi o tamanho dos lotes que terão que ter testada mínima de 10 metros em qualquer uma das zonas. Poderão ter área menor de 300 metros quadrados, não inferior a 200 metros quadrados, somente para parcelamento de interesse social.
O assunto mais esperado e mais consultado foi, sem dúvida, relativo aos condomínios urbanísticos, por unidade autônoma e/ou integrado a edificação, que deverão contemplar o percentual mínimo de 20% da área do empreendimento para uso comum dos condôminos, dos quais, no mínimo, 50% serão destinados ao lazer e à recreação e, no mínimo, 25% desse percentual, serão destinados a reflorestamento e/ou manutenção de mata nativa. Quanto à reserva de 15% da área loteada ou desmembrada para qualquer finalidade, a novidade é que, quando as áreas forem menores do que 10 mil metros quadrados, os proprietários ficam dispensados da doação de 15% da área para uso público.Assim, como muitas outras previsões interessantes, a Lei nº 6.810 precisa ser devidamente estudada e compreendida por todos, pois os assuntos listados acima são uma pequena parcela dos assuntos regrados.
Por fim, cabe registrar que o Poder Público chama a iniciativa privada para a parceria e permitirá que a mesma atue no desenvolvimento e realização de parcelamentos de interesse social. Sem dúvida, a lei traz muitos avanços!

11 de jan. de 2008

ATENDIMENTO PREFERENCIAL E URGÊNCIA AMEAÇADA

By Idair Moschen (Ex-Vereador)
Estive no INSS da Visconde de Pelotas buscando informações sobre a minha situação previdenciária. Quando solicitei a senha de atendimento, logo foram informando que não demoraria mais do que 20 minutos, pois só havia oito pessoas na minha frente. Tranqüilo, fui sentar-me no local de espera, em frente às mesas de atendimento, observando todos os que chegavam. Como sou um aficionado pelos sistemas de atendimento, senhas, técnicas de atendimento rápido e eficaz, fiquei observando as pessoas que chegavam. Sempre de olho no painel, procurava entender as prioridades. Observei que, seguidamente, o painel registrava "ATENDIMENTO PREFERENCIAL". Sou extremamente favorável ao atendimento preferencial para idosos, portadores de deficiência física, senhoras grávidas, senhoras com crianças pequenas no colo. Mas tudo tem limite... Tudo é aceitável até o momento em que se percebe que existe abuso e negligência por parte dos atendentes e de alguns segurados. Acredite se quiser, mas lá no INSS da Visconde de Pelotas as crianças de colo são usadas como pretexto para as pessoas terem preferência no atendimento. Qualquer pessoa, mesmo que acompanhada por uma vizinha com bebê no colo, absurdamente tem a preferência. Sempre pensei que as crianças deveriam ser protegidas, em suas casas. Quando vejo que são exploradas, de braço em braço, tomando sol, muitas vezes sem água, suadas, em filas, apenas para o conforto de terceiros, fico aborrecido. Afirmo, portanto, que a preferência nem sempre é preferência, principalmente quando se usam crianças - que deveriam estar em casa - para receber atendimento mais rápido, em detrimento dos demais. Deixo a pergunta no ar: será que não tem ninguém no INSS de Caxias do Sul para coibir abusos ou verificar se o atendimento pode ser melhorado?

Um dos assuntos que dá dor no peito e na alma é o atendimento da RGE. Os atendentes pelo sistema de telefonia - call center - levam qualquer um à loucura... E quando o usuário, por qualquer motivo, precisa ser atendido... Salve-se quem puder! Partem sempre do princípio de que o usuário não tem razão. Se existe problema, o problema é do consumidor.
Certo dia, liguei para lá - para a RGE - e pedi atendimento de urgência, pois a pessoa que morava em determinado apartamento havia esquecido de pagar a conta de energia. Isso oconteceu bem cedo, de manhã. A atendente afirmou que eu deveria pagar a taxa de urgência de aproximadamente R$ 24,00 se quisesse ligar em até 4 horas. Aceitei! O incrível aconteceu... Às 22 horas do mesmo dia ainda não haviam ligado e precisei "descer das tamancas" para conseguir a religação. O interessante foi que os R$ 24,00 foram cobrados. Quantas vezes a palavra "urgência" é mal utilizada? Quantas e quantas vezes afirmam que será executado um serviço em regime de urgência e acabam demorando mais do que deveriam?
Escrevo sobre este assunto porque percebo que em Caxias do Sul a situação esta cada vez pior. Já não olham o cliente como tal. E a história de que o cliente sempre tem razão não existe. Os responsáveis pelo atendimento já não se importam se o serviço demorou, e as leis que obrigam a atender em 15 ou 20 minutos não cumprem o seu papel. Está na hora de mudar esta realidade antes que se comece a perder a cabeça... Esta é uma ameaça. E, se você é responsável pelo atendimento ineficaz, sinta-se ameaçado!

GATO TEM MEDO DE ÁGUA FRIA?

A partir do dia 21 de janeiro próximo, as concessionárias de pedágio do Rio Grande do Sul estarão obrigadas a atender a nova legislação, aprovada recentemente, de autoria da deputada caxiense Marisa Formolo, que obriga a instalação de sensores eletrônicos que permitirão uma fiscalização mais eficaz por parte do Estado, como também por parte dos usuários, os principais interessados. Os equipamentos deverão registrar a quantidade de veículos que passam pelas cancelas e o valor que entra no caixa. A população terá acesso a todas as informações, que deverão ser fornecidas pelos guichês de cobrança nas praças, bem como pela internet. Estamos ansiosos, aguardando a concretização das determinações da lei. Quando o assunto é DAER e AGERGS, precisamos ser prudentes. “Gato escaldado tem medo de água fria.” Esperamos que a governadora tenha coragem de implementar medidas verdadeiramente necessárias para abrir a caixa-preta da maldição, que é o modelo vergonhosamente explorador de pedágio gaúcho.Enquanto isso... A estrada federal que nos é mais próxima, a BR-116, por onde passam milhares de caxienses todos os dias levando a nossa produção, mais parece uma “roleta-russa”. Imaginem o que está acontecendo. O que é ruim está ficando pior e é conseqüência do descaso de nossos governantes com a vida. O governo licitou e, imitando Pilatos, lavou as mãos, abandonando à própria sorte os usuários da, sem dúvida, mais castigada rodovia do país, a BR-116, principalmente entre Curitiba e São Paulo. As ações paliativas promovidas nos quilômetros mais críticos desta estrada não a tornaram trafegável. Não podemos esquecer que a OHL, concessionária de rodovias federais, só assumirá em fevereiro, e ainda terá seis meses para executar as obras, que são mais do que necessárias. Os usuários que costumam trafegar pela rodovia confirmam: depois que a privatização foi acertada, o pouco que se fazia em termos de consertos e remendos acabou. Ninguém arrumou mais nada. O risco maior não é estourarmos pneus, quebrarmos veículos, mas sim perder a vida por conta da negligência oficial. As férias apenas começaram, e as estatísticas de acidentes estão deixando atônitos a maioria dos brasileiros. O mau tempo aguardado pelos usuários é com relação ao malfazejo desequilíbrio econômico-financeiro das concessionárias de pedágio gaúchas. O estudo “mutilado”, realizado pela AGERGS de Villela e de Saldanha, adotado pelo DAER do Míssio e de Paiva e pelo Estado de Britto e de Yeda, afirma que sim. Entretanto, a CPI aponta um exagero nos preços de 40% a mais do que deveriam estar. Nós usuários sentimos no bolso que algo está muito errado... Temos certeza de que a luta vai continuar mais acirrada do que esteve até hoje. A resposta para o título é “sim”, principalmente os que se escaldaram em água quente!